« Licenças obsoletas e caducas... repto ao Ministro! | Entrada | É pena.... »
dezembro 01, 2005
O célebre artigo
Conforme um dos nossos comentadores referiu, a "licença" é mesmo para as mães que amamentam.
Reza assim o artº 4º do Decreto Lei 70/2000
O N.º 3 do artigo 19º da Lei N.º 4/1984, de 5 de Abril, na redacção dada pelo artigo 1º da Lei N.º 142/1999, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
"3 – No caso de trabalhadora lactante dispensada do trabalho, nos termos da alínea c) do N.º 4 do artigo 16º ou do N.º 3 do artigo 17º, os direitos referidos no número anterior mantêm-se até um ano após o parto."
Com a evolução das bombas extractoras de leite, os empregadores (e o Estado entre eles) qualquer dia poderão dizer que as mães nunca são lactantes porque podem tirar o leite e outra pessoa o dar.
É melhor fazermos qualquer coisa antes que as castanhas estalem nas mãos...
Publicado por Sindicato das Crianças às dezembro 1, 2005 11:27 PM
Comentários
Gostaria que o primeiro ministro usasse uma bomba de sucção do leite nele a ver se é agradavel. Se calhar ele gosta...
Publicado por: LUCYBEL às maio 23, 2006 06:03 PM