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novembro 26, 2005

Licenças obsoletas e caducas... repto ao Ministro!

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Benjamin Schiff - Motherhood 2

Vem este post a propósito das famigeradas "duas horas de amamentação".
Quantas mães andam, num lufa-lufa, a correr para o médico para que lhe sejam passada (em alguns empregos a exigência tem carácter mensal) a declaração em que se afirme que está a amamentar, para poder usufruir das duas horas que a Lei concede para o efeito.

É escandaloso que isto exista e que ninguém tenha mexido uma palha. Juristas, deputados, secretários de Estado, ministros...
As "duas horas", essa grande benesse que o Estado (e as empresas, quando não decidem furar a lei) concedem às mães no primeiro ano de vida, depois dos parcos quatro a cinco meses de "licença de parto", são - imagine-se - para "amamentação". Quem não amamentar fica excluída. Ou seja, a interacção mãe-bebé, a necessidade da presença da mãe, etc, etc, está, segundo a Lei e os seus autores e os que não a mudam, reduzida ao "dar leite". E, por consequência, ao amamentar também só se "dá leite", visto que, por inferência, o afecto fica excluído (ou então,a lei reconheceria que o dar biberão também comportaria afecto e outras coisas, o que justificaria que as mães que dão biberão também tivessem direito às duas horas diárias).

Resumindo: isto é uma INDECÊNCIA. Quando a Ciência mostra, à saciedade, que é necessário tempo suficiente para o contacto e a interacção entre a mãe e o bebé, nos primeiros anos de vida, e que a amamentação deve ser promovida mas apenas enquanto a mãe quiser, puder, for recompensador e bom para ela e para o bebé (portanto, dar biberão não é crime), os responsáveis pela legislação continuam a não perceber nada de nada. E os que olham apra ela e não a mudam, são cúmplices desta discriminação obsoleta e espúria.

Senhor Ministro do Trabalho e da Segurança Social. Tenha coragem! Mude essa porcaria - desculpe, quero dizer "portaria" -, e escreva, preto no branco, que TODAS as mães que trabalham fora de casa devem ter direito a horas extra para estarem com os seus filhos, NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIDA, estejam ou não a amamentar.

Actualize o que está desactualizado. Desburocratize. Facilite a vida às pessoas! Pense no que é ter de perder tempo, com o bebé atrás, a caminhar para o médico para suplicar uma licença que deveria ser imediata e garantida a partir da data de nascimento do bebé. Pense no aumento de culpabilização das pessoas, que já se sentem uns "monstros" por terem que trabalhar e deixarem o bebé em casa, numa ama ou no infantário.
E pense também no dilema dos médicos, que perante uma mãe que já não amamenta, teriam que lhe dizer: a senhora agora fica sem essas horas (e o bebé privado da sua mãe).
Haja decoro e haja um mínimo de entendimento da realidade.

Olhe, Senhor Ministro: custava muito pouco, fazia a portaria ou o decreto num pedaço da manhã, no seu gabinete, e marcava muitos furos políticos.

Fica a sugestão de quem é seu amigo, mas que é, sobretudo e antes de mais, amigo dos bebés!

Mário Cordeiro

Publicado por Sindicato das Crianças às 03:38 PM | Comentários (16)

novembro 24, 2005

Um exemplo de politicas para a infância e para a família

O Governo espanhol, outra vez a dar cartas...

Publicado por Sindicato das Crianças às 12:00 AM | Comentários (2)

novembro 16, 2005

Hoje, em Cascais

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Hoje, no Centro Cultural de Cascais, às 21h.
Entrada gratuita - um debate que vai valer a pena.
Contamos convosco!

Publicado por Sindicato das Crianças às 09:48 AM | Comentários (0)

novembro 14, 2005

"Aquele que poupa a vara, estraga a criança"...

reza a Bíblia (Provérbios,23:13-14)... mas NÃO tem razão!
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A Reforma ao Código Civil de 1977 consagrou uma ideia democrática de família, em que as crianças têm o direito a exprimir a sua opinião nos assuntos familiares importantes, e aboliu o poder de correcção dos pais em relação aos filhos, tradicionalmente entendido, como um direito de os castigar e de lhes bater. Estas alterações significam que as relações pais-filhos deixam de ser estruturadas de forma hierárquica e que os filhos não constituem um mero prolongamento ou continuidade dos pais, antes, têm o direito ao respeito como pessoas diferentes dos seus pais, no seu “feitio peculiar”. A criança tem o direito ser ela própria, o direito à diferença contra a homogeneização de modelos a que, por vezes, tendem as famílias, que bloqueiam, através de uma educação para a sujeição ao poder, o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento problematizante das crianças.

O dever de educação dos pais substitui a correcção, tendendo a diluir-se a tradicional distinção entre o adulto e a criança. Em Portugal, são proibídos, nas escolas, os castigos que ofendam a integridade física e psíquica dos alunos, mas a nossa cultura é tolerante em relação aos castigos aplicados pelos pais. Mesmo ao nível da prática judicial, temos exemplos de casos em que os Tribunais entendem que o poder de correcção constitui uma causa de exclusão da ilicitude do crime de ofensas corporais cometido pelos pais em relação aos filhos. A convicção dos tribunais em considerar este direito uma causa de exclusão da ilicitude, mais não significa do que um vestígio cultural da antiga patria potestas do Direito Romano, que criou um entendimento das relações pais-filhos, como relações de domínio.

O direito dos pais educarem os filhos não abrange o direito de os agredir, de ofender a sua dignidade, integridade física, psíquica e liberdade. Se nós os adultos não temos o direito de nos castigar uns aos outros quando erramos, e qualquer adulto erra e precisa de aprender, porque haveremos de ter o direito de castigar as crianças? Se comportamentos que praticados entre adultos constituem tipos legais de crime de integridade física ou de injúria, porque é que os mesmos factos são considerados lícitos quando praticados pelos pais em relação aos filhos menores ?

Alguns países europeus optaram por proibir castigos físicos e psíquicos dos pais em relação aos filhos, como por exemplo, a Suécia e a Alemanha. A legislação proibitiva de castigos constitui uma estratégia importante para criar uma nova cultura da infância, em que as crianças são vistas como pessoas titulares de direitos, cuja integridade física e psíquica é tão importante, ou mais, para a sociedade, do que a dos adultos.

É minha firme convicção que a pretensa rebeldia dos jovens e a delinquência juvenil não tem por causa a falta de autoridade dos pais sobre eles, mas a falta de amor, a negligência e o abandono. Só o amor dos pais em relação aos filhos e a responsabilização do Estado e da sociedade pelas crianças podem fazer progredir a humanidade.
Maria Clara Sottomayor

Publicado por Sindicato das Crianças às 05:30 PM | Comentários (0)

novembro 06, 2005

Código de Boas Práticas na Comunicação Comercial para Menores

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O Código de Boas Práticas na Comunicação Comercial para Menores, promovido pela Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) foi apresentado e subscrito publicamente numa cerimónia presidida pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em representação do Primeiro Ministro.
Estiveram ainda presentes o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o Presidente do Instituto do Consumidor, e a Presidente do Instituto de Comunicação Social, bem como representantes das empresas e entidades que subscreverem o Código.
Vale a pena ler o Código, bem como a lista de entidades que o subscrevem.

Por considerarmos o assunto de extrema importância, deixamos aqui algumas das suas principais indicações, as quais também incluem estratégias para os pais e crianças, no sentido de se defenderem face à agressividade e perigos dos meios de comunicação, nomeadamente a televisão e a internet. Ou o marketing escolar.

Genericamente, este Código reconhece que a publicidade deve:
1. Ser legal, honesta, decente e verdadeira e deve ser vista como parte do processo de desenvolvimento sustentado dos menores enquanto actuais e futuros consumidores, sendo reconhecida como tal, qualquer que seja o meio de difusão.
E não deve:
1. Desacreditar valores sociais ou induzir os menores a praticar actos contrários à lei, à ordem pública e aos valores cívicos;
2. Mostrar situações competitivas como estando ao alcance dos menores, mas que sejam manifestamente desproporcionadas à sua idade, grau de desenvolvimento e maturação;
3. Explorar a inexperiência ou credulidade dos menores;
4. Induzir as crianças, pela indicação do preço, a uma percepção incorrecta do real valor do bem ou serviço, através, por exemplo, do uso das palavras "só", “apenas” ou de expressões equivalentes;
6. Transmitir a ideia de que os bens ou serviços se encontram ao alcance de qualquer orçamento familiar;
7. Conter qualquer declaração ou apresentação visual que possa causar aos menores danos mentais, morais ou físicos ou veicular situações perigosas para a sua integridade ou segurança;
8. Induzir ou incentivar à violência;
9. Encorajar a convivência com estranhos ou a entrada em locais desconhecidos ou perigosos;
10. Sugerir que a posse ou o uso de um determinado bem ou serviço dará ao menor vantagens em relação a outros da mesma idade, ou que a não aquisição do bem ou serviço implicará o efeito oposto;
11. Subestimar a autoridade, responsabilidade, juízo, critérios ou conduta dos pais ou representantes legais dos menores;
12. Veicular apelos directos aos menores que possam levá-los a persuadir os seus pais, representantes legais ou terceiros a comprarem os bens ou serviços publicitados;

E ainda:
1. A recomendação publicitária feita por menores só deve ser utilizada para bens ou serviços que lhe sejam dirigidos;
2. A publicidade a alimentos e bebidas não deve conter situações que demonstrem menosprezo pela saúde ou por práticas de vida saudável, nomeadamente encorajando o consumo excessivo ou compulsivo;
3. Todas as mensagens nutricionais e de benefícios para a saúde relacionados com alimentos e bebidas devem ser suportados por uma base científica.

Vale a pena ler o Código, fiscalizar e exigir o seu cumprimento, e dar os parabéns à APAN pelo esforço que realizou e pela qualidade do documento que conseguiu produzir e, do mesma forma, que conseguiu ver subscritas por dezenas e dezenas de entidades.

Publicado por Sindicato das Crianças às 05:58 PM | Comentários (1)

novembro 04, 2005

Ai a escola...

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(leia o texto integral aqui)

Eduardo Sá

Portugal e o mundo mudaram profundamente, as famílias democratizaram-se e são melhores, as novas tecnologias revolucionaram a relação das crianças com o conhecimento, mas a escola tem permanecido mais ou menos igual há 200 anos. Numa escola a precisar de mudanças, os alunos, os pais e os professores divorciam-se devagarinho e não conversam sobre os ressentimentos que ela lhes traz.

A escola é um património da humanidade. E, por isso, o Sindicato das Crianças acredita que podemos transformar a escola num lugar melhor e mais bonito. Nem que, para tanto, as crianças tenham de assumir as suas responsabilidades e dar o exemplo na luta por aquilo em que todos acreditamos. Começando por propor um caderno reivindicativo… em português suave. Em nome dos alunos, dos pais e dos professores. Afinal, todos podemos ser uma escola uns para os outros, assim queiramos aprender uns com os outros.

Os alunos, têm o direito a ficar protegidos dos maus educadores: sejam eles pais perfeitos, professores cujo humor varia entre o dorminhoco e o rezingão, ou políticos que nunca foram crianças (e que imaginam que a escola melhora sempre que se estica o tempo lectivo de todas as aulas e o período do dia em que as crianças ficam à guarda da escola). Tomando em consideração o período do dia em que estão de olhos abertos, os alunos não podem passar mais tempo na escola do que passam em casa. E têm o direito a descobrir que a escola é o lugar onde a família se espreguiça. E, se bem que fosse desejável que todos os professores gostassem das crianças e não as tomassem como uma fatalidade, reconhecem que, muitos deles, valem mais que muitos tios, alguns primos e muitos colegas juntos.

Os alunos reivindicam, nos horários que os pais fazem, todos os anos, nestas alturas, que lá estejam, destacadas, e a vermelho, horas para brincar. Brincar ajuda a crescer. E, depois da escola, os alunos reivindicam não ter de ir a correr, todos os dias, para os trabalhos de casa, ou do atelier de tempos livres para o inglês, para a natação, para os computadores, para a música, ou para o que quer seja.

Os alunos estão cansados de ser pequenos génios. Como se, ao contrário das pessoas crescidas (que erram que se fartam) não só nunca pudessem errar como se, sempre que se ficam por um rendimento suficiente, todos entrassem em pânico porque – supostamente – estivessem à beira de uma debilidade mais ou menos instruída.

Os alunos percebem que as filas para o bar são o primeiro lugar onde se aprende, embora não percebam porque é que não há professores nos recreios ou nas zonas de convívio das escolas. E estão, até, disponíveis para alindar a escola, assim ela não os prive do material mínimo, do papel higiénico, dos aquecedores ou das ventoinhas que a tornem num lugar menos agreste.

Os pais exigem que a escola compreenda que eles estão gratos por ela existir. E que os professores não são um adereço mas um bem de primeira necessidade na vida das crianças.

Os pais estão obrigados a compreender que se o conhecimento (e a escola) são direitos das crianças, a play station (ou a X Box), a televisão, o computador (e o Messenger), e as sms’s não deixam de o ser.

Os pais agradecem ser recebidos pelo director de turma, sobretudo quando, para além das notas e da forma criteriosa como lhe indica as presumíveis asneiras do seu educando, lhes falam, também, das suas qualidades, e de muitos outros pormenores, das aulas ou do recreio, que lhes passariam despercebidos, sem essa preciosa ajuda. Quer quando, alguns professores, maltratam, amesquinham ou humilham os seus filhos, ou quando imaginam que as crianças aprendem melhor se levarem, todos os dias, quantidades exorbitantes de trabalhos de casa (que vão muito para além da meia hora didáctica de trabalhos que as crianças devem ter).

Os professores percebem que há uma diferença entre os licenciados que dão aulas e os professores. Mas apesar de acreditarem que, depois dos familiares, os professores hão-se ser, tendencialmente, cada vez mais amigos das crianças.

Os professores reivindicam que, antes de se fazerem rankings de escolas, lhes dêem tempos sensatos e condições de trabalho (adequados à sua função). E não aceitam que algumas das pessoas que dão aulas achem que há crianças burras e crianças inteligentes, que acham que o insucesso é um problema exclusivamente dos alunos e, algumas vezes, dos pais…

Os alunos adoram aprender, brincar e conviver, os pais gostam que os alunos gostem da escola, e os professores adoram ser um exemplo que as crianças têm em conta no seu crescimento. Propomos, por isso, que eles todos se entendam e, depois de o alterarem ao gosto de todos, se concertem e assinem o presente acordo de consertação. Porque nós Sindicato das Crianças – acreditamos que unidos aprendemos.

Publicado por Sindicato das Crianças às 01:04 PM | Comentários (5)